quarta-feira, 13 de junho de 2007

E.C.A Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 53.A criança e o adolescente têm direito à educação, visando pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – Direito de ser respeitado por seus educadores;

III – Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias escolares superiores;

IV – Direito da participação em entidades estudantis;

V- acesso a escola pública e gratuita próxima de sua cidade.

Parágrafo Único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educativas.
Conselho tutelar da Lapa

R:Guaicurus, 1000 sala 52 tel 3672-8409/3864-1167

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