Art. 53.A criança e o adolescente têm direito à educação, visando pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – Direito de ser respeitado por seus educadores;
III – Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias escolares superiores;
IV – Direito da participação em entidades estudantis;
V- acesso a escola pública e gratuita próxima de sua cidade.
Parágrafo Único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educativas.
Conselho tutelar da Lapa
R:Guaicurus, 1000 sala 52 tel 3672-8409/3864-1167
quarta-feira, 13 de junho de 2007
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